A aposentadoria do professor é aquela destinada aos profissionais do magistério, da rede pública ou privada, que autuam na Educação Básica (ensino infantil, fundamental e médio).  Essa classe de profissionais tem regras diferenciadas de aposentadoria, em razão da redução de 05 (cinco) anos no tempo mínimo de contribuição e na idade.

A regra diferenciada não se aplica apenas aos profissionais que atuam diretamente nas salas de aula, mas também àqueles que trabalham dentro das escolas exercendo funções como direção, coordenação, supervisão, orientação pedagógica, monitoria.

Em 13.11.2019, entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 103, alterando as regras de aposentadoria. Vamos ver como ficaram as aposentadorias dos professores antes e depois da reforma.

Aposentadoria dos professores ANTES da reforma da previdência

Até 13.11.2019, os professores podiam pedir sua aposentadoria cumprindo tempo mínimo de magistério, sendo de 25 anos para professora e 30 anos para professor. Não havia exigência de idade mínima, no entanto, no cálculo do benefício era feita a média aritmética das 80% maiores contribuições realizadas, e sobre essa média era aplicado o fator previdenciário.

O fator previdenciário é uma fórmula criada pelo legislador que, em regra, diminui o valor das aposentadorias, pois leva em conta o tempo de contribuição, idade e expectativa de vida do segurado. Então, quanto maior a expectativa de vida, menor será o fator previdenciário e menor será o valor do benefício.

Também havia a opção de escapar do fator previdenciário caso fosse aplicada a regra de pontos, conforme veremos a seguir.

REGRA DOS PONTOS (antes da reforma)

Pela regra de pontos, era exigido uma pontuação mínima para que não houvesse a incidência do fator previdenciário.

Os pontos eram resultado da soma da idade e tempo de contribuição, sendo que professora o tempo mínimo é 25 anos e professor de 30 anos.

Assim, os professores que buscavam o melhor salário de benefício, se planejavam para pedir suas aposentadorias quando atingissem a pontuação necessária para ter acesso a 100% do salário de benefício. Vamos ver como funcionava:

Regra de pontosTempo de contribuiçãoPontuação mínima (2015 a 2017)Pontuação mínima (01/01/2018 a 13/11/2019)
Professora25 anos80 pontos81 pontos
Professor30 anos90 pontos91 pontos

Todos os profissionais que completaram os requisitos acima até 13/11/2019, ainda que não tenham pedido a aposentadoria, têm assegurado o direito adquirido a se aposentarem por essas regras.

Vamos entender melhor por um exemplo:

Alice, professora, tinha 48 anos de idade e 28 anos de magistério em outubro de 2019. A soma da idade + tempo de contribuição resulta em 76 pontos, logo, ela não atingiu a pontuação mínima de 81 pontos até 13/11/2019. Se solicitar a aposentadoria, irá incidir o fator previdenciário, que poderá reduzir quase 50% o valor de sua aposentadoria.

Diante desse cenário, Alice tem duas possibilidades:

– solicitar sua aposentadoria com incidência do fator previdenciário; ou,

– fazer um planejamento previdenciário, para avaliar qual a melhor regra de transição para se aposentar e quanto tempo deverá aguardar, trabalhando ou não, para conseguir uma boa aposentadoria.

Aposentadoria dos professores DEPOIS da reforma da previdência

A EC 103/2019 alterou as regras da aposentadoria, trazendo regras permanentes e de transição.

Pela regra permanente, para os professores se aposentarem, precisam ter o tempo mínimo de 25 anos de magistério + idade mínima de 57 anos para professora e 60 anos professor. Observe que a Emenda não trouxe diferença de tempo de magistério para professor e professora, ou seja, ambos precisam ter 25 anos de tempo de contribuição.

O cálculo também foi alterado, passando a ser feito com a média aritmética de 100% das contribuições realizadas a partir de julho de 1994 até a data do requerimento. A partir dessa média, será aplicado o coeficiente de 60% e acrescentado 2% por ano trabalhado a mais para as professoras que ultrapassem os 15 anos de tempo de contribuição, e para o professor que ultrapassar 20 anos.

Assim, a professora que ultrapassar o tempo mínimo de 15 anos, terá o aumento de 2% no coeficiente por cada ano que trabalhou a mais, ou seja, alcançará o acréscimo de 20% no coeficiente, considerando que o tempo mínimo de contribuição para esta regra é de 25 anos. Portanto, se solicitar sua aposentadoria, o coeficiente inicia em 80% da média aritmética. A cada ano que ultrapassar 25 anos, o coeficiente vai aumentando 2%.

Vamos ao exemplo:

Alice, em 2022, completou 26 anos de tempo de magistério e 57 anos de idade. Nesse caso, a média aritmética de suas contribuições é de R$ 2.600,00. No entanto, 15 anos de tempo de contribuição garante 60% dessa média. Sendo que ela tem 26 anos de magistério, se subtrairmos os 15 anos para cálculo do percentual de acréscimo, restam 11 anos. Esses 11 anos multiplicado por 2% atingirá 22%, que, somado aos 60%, resultará no coeficiente de 82% sobre o valor da média (R$ 2.600,00). Logo, o valor da sua aposentadoria será de R$ 2.132,00.

Essa é a regra permanente, no entanto, aqueles professores que ingressaram antes da reforma de 2019 podem se valer das regras de transição. Vamos conhecê-las:

Regra de transição: Pontos

Pela regra de pontos, o professor deve cumprir tempo mínimo de contribuição, sendo 25 anos para mulher e 30 anos para o homem. Além disso, somando o tempo + idade, deve alcançar a pontuação conforme segue quadro abaixo:

Quanto ao cálculo, será a média aritmética de 100% das contribuições realizadas a partir de julho de 1994 até a data do requerimento. A partir dessa média, será aplicado o coeficiente de 60% e acrescentado 2% por ano trabalhado a mais para as professoras que ultrapassem os 15 anos de tempo de contribuição, e para o professor que ultrapassar 20 anos.

Exemplo:

Alice tem 26 anos de tempo de contribuição em maio de 2022 e 58 anos de idade. Somada idade + tempo de contribuição, resulta em 84, logo, ela atinge a pontuação necessária (84 pontos) para pedir sua aposentadoria.

Quanto ao cálculo, suponha-se que a média de 100% dos salários de benefício a partir de julho de 1994 é R$ 4.500,00. 15 anos de tempo de contribuição garante 60% da média, e os 11 anos restantes multiplicados por 2, resulta em 22% de acréscimo aos 60%, totalizando na aplicação do coeficiente de 82%  na média do salário benefício (R$ 4.500,00), que resultará na renda mensal inicial de R$ 3.690,00, ou seja, valor da sua aposentadoria.

Regra de transição da idade mínima

Pela regra da idade mínima, a professora precisa ter os 25 anos de contribuição e o professor 30, e atingir a idade mínima conforme tabela abaixo:

Portanto, no ano de 2022, a professora precisa ter 52 anos e 6 meses + 25 anos de tempo de contribuição para pedir sua aposentadoria.

Aproveitando o mesmo exemplo utilizado acima, Alice também se encaixa nesta regra, pois ela tem 58 anos de idade (em 2022, a idade mínima é 52 anos e 6 meses) e tem 25 anos de tempo de contribuição.

Logo, se ela solicitar a aposentadoria, o valor do seu benefício será de R$ 3.690,00, pois segue a mesma sistemática: média aritmética de 100% das contribuições realizadas a partir de julho de 1994 até a data do requerimento. A partir dessa média, será aplicado o coeficiente de 60% e acrescentado 2% por ano trabalhado a mais para as professoras que ultrapassem os 15 anos de tempo de contribuição, e para o professor que ultrapassar 20 anos.

Regra de transição: pedágio 100%

Por esta regra, é exigido uma idade mínima, que no caso para o professor é de 55, e professora 52. Além disso, 30 anos de tempo de contribuição para o professor e 25 anos de tempo de contribuição para professora + o cumprimento de um pedágio de 100% do tempo de restava para completar o tempo de contribuição até 13/11/2019.

Ou seja, no caso de uma professora que em novembro de 2019 faltava 01 ano para atingir os 25 anos, deverá trabalhar esse 01 ano que faltava, e terá que trabalhar mais 01 ano para cumprir o pedágio 100%.

Agora a grande vantagem desta regra comparada com as anteriores está no cálculo, pois com ela a professora irá receber a média de 100% das contribuições, sem o fator previdenciário e sem a aplicação do coeficiente, ou seja, uma aposentadoria integral.

Agora, vamos ao mesmo exemplo utilizado nas regras anteriores. Alice, professora com 58 anos de idade e 26 anos de tempo de contribuição em maio de 202. Em novembro de 2019 ela estava com 23 anos e 08 meses de tempo de contribuição. Nesse caso, faltavam 01 ano e 04 meses para completar os 25 anos.

Para conseguir a regra do pedágio 100%, ela precisaria trabalhar 01 ano e 04 meses para completar os 25 anos, e mais 01 ano e 04 meses para cumprir o pedágio. Considerando isso, ela precisa ter um tempo total de 26 anos e 04 meses para cumprir o pedágio 100%.

Considerando que em maio de 2022 ela está com 26 anos de contribuição, se ela trabalhar mais 04 meses, ou seja, até setembro de 2022, poderá pedir a aposentadoria com aplicação da regra do pedágio 100%, o que iria lhe garantir uma aposentadoria integral, ou seja 100% da média, que, no caso, seria de R$ 4.500,00.

Para facilitar a compreensão, veja como fica o valor da aposentadoria da professora Alice com base nas regras de transição:

Regra de transiçãoData da solicitaçãoValor da aposentadoria  
Regra de pontosMaio-2022R$ 3.690,00
Regra da idade mínimaMaio-2022R$ 3.690,00
Pedágio 100%Setembro-2022R$ 4.500,00

A diferença de uma regra para outra é de R$ 810,00. Em um ano, a diferença é de R$ 9.720,00.

Se ela receber a aposentadoria por 20 anos, considerando sua expectativa de vida, ela receberá o valor a mais de R$ 194.400,00.

Percebeu como dependendo da aplicação de uma regra, a sua aposentadoria pode mudar? Por isso a importância de se fazer um bom planejamento previdenciário.

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