Com reajustes do salário mínimo que acontece todos os anos, os benefícios do INSS também são reajustados e novos valores de contribuições passam a ser cobrados na competência de janeiro, paga no mês de fevereiro.


No ano de 2023 o reajuste o salário mínimo passou de R$ 1.212,00 para R$ 1.302,00.


O salário mínimo é utilizado como piso nacional, ou seja, valor mínimo a ser pago a aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS, incluindo os beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada), concedido a idosos a partir de 65 anos e às pessoas com deficiência de baixa renda.


Quem recebe um salário mínimo, os depósitos referentes a janeiro serão feitos entre os dias 25 de janeiro e 7 de fevereiro. Já os segurados com renda mensal acima do piso nacional terão seus pagamentos creditados a partir de 1º de fevereiro. Os valores já serão pagos com o reajuste.


O novo calendário de pagamento foi divulgado pelo INSS, e para saber quando irá receber, basta ver o número final do cartão de benefício, sem o dígito verificador:

E COMO FICAM AS CONTRIBUIÇÕES EM 2023?
Para falar especificamente sobre o valor das contribuições em 2023, é imprescindível explicar os tipos de contribuições existentes, necessário para que você compreenda esse tópico, até mesmo para identificar o tipo de contribuição para cada perfil de segurado.

No RGPS (Regime Geral de Previdência Social), gerido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), existem dois tipos de segurados:
Segurados obrigatórios;
Segurados facultativos.

OS SEGURADOS OBRIGATÓRIOS:

Em resumo, são aqueles que exercem algum tipo de atividade remunerada, sendo obrigatória a contribuição para ao INSS. As modalidades de segurado obrigatório são:

a) Empregados com registro na Carteira de Trabalho (CTPS);
b) Empregados domésticos;
c) Trabalhadores avulsos;
d) Segurados especiais;
e) Contribuintes individuais, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEI).

Para os trabalhadores regidos pela CLT, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, as contribuições têm como base o salário que recebem e é descontado na folha, devendo o empregador efetuar o pagamento.
Desde a Reforma da Previdência, em 12/11/2019, as contribuições desses trabalhadores são feitas com alíquotas progressivas, de forma escalonada, e o percentual aplicado dependerá do valor que o segurado recebe mensalmente.
Veja abaixo a tabela de contribuição desses segurados:

FAIXA SALARIAL

ALÍQUOTA APLICADA

ALÍQUOTA EFETIVA

Até R$ 1.302,00

7,5%

7,5%

de 1.302,01 até 2.571,29

9%

7,5% a 8,25%

de 2.571,30 até 3.856,94

12%

8,25 a 9,5%

de 3.856,95 até 7.507,49

14%

6,5% a 11,69%

Já os Contribuintes individuais ou autônomos que não prestam serviço para Pessoas Jurídicas, em regra, contribuirão com uma alíquota de 20% entre o salário mínimo de R$ 1.302,00 e o Teto do INSS de R$ 7.507,49.

Existe a possibilidade de os contribuintes individuais contribuírem com a alíquota simplificada de 11% do salário mínimo, porém, neste caso, eles somente terão direito a uma aposentadoria no valor do salário mínimo, e não terão direito a aposentadoria por tempo de contribuição.

Já os autônomos que prestam serviços para Pessoas Jurídicas, será descontado 11% do valor do serviço prestado.

Os Microempreendedores Individuais têm alíquota simplificada diferente, no percentual de 5% sobre do valor do salário mínimo, podendo a alíquota ser complementada para 20%, caso queiram aposentar com salário melhor.

 

Já os segurados especiais, aqueles que exercem atividades que garantem sua própria subsistência ou de sua família, a exemplo do trabalhador rural, a alíquota é de 1,3% do valor da receita bruta da produção rural, devendo ser recolhida pela empresa que faz a compra, e descontada na nota. O segurado especial não é obrigado a fazer o recolhimento, e sim, a empresa que desconta na nota fiscal.

 

Veja a tabela com percentual de contribuição desses segurados:

SEGURADO

BASE

ALÍQUOTA









CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

Atividade por conta própria

20%

Serviço prestado à pessoa jurídica

11%

Serviço prestado à entidade isenta da cota patronal

                  20%

Contribuinte individual que recolha sobre um salário mínimo

11% sobre um salário mínimo


Microempreendedor individual – MEI;


MEI Caminhoneiro


5% sobre um salário mínimo

(podendo complementar a alíquota para 20%)

12% sobre o salário mínimo

Serviço prestado à pessoa física equiparada à empresa, a produtor rural pessoa física, à missão diplomática e

repartição consular de carreira estrangeira


20%, podendo deduzir-se de 9% se o

valor foi declarado pelo tomador do

serviço

Segurado Especial

Receita bruta da comercialização

1,2% parcela básica;

0,1% GILRAT; 0,2% Senar

Fonte: Adaptado da Nota técnica 22/2022 – IBDP

 

Os microempreendedores que desejam aposentar por tempo de contribuição podem complementar a alíquota para contribuir com percentual de 20%. Assim, a guia de complementação será de 15% do salário mínimo.


  • SEGURADOS FACULTATIVOS

Os segurados facultativos são aqueles que não exercem atividade remunerada, e por vontade própria querem contribuir com o INSS para ter direito aos benefícios previdenciários como, por exemplo, as aposentadorias, auxílios, pensões, etc.

Para ter esses direitos, os segurados facultativos precisam fazer o recolhimento previdenciário de forma voluntária. 

A alíquota de contribuição, em regra, é de 20% sobre um valor decidido pelo próprio segurado, e a quantia irá variar entre o salário-mínimo e o Teto do INSS.

O segurado facultativo também poderá contribuir na alíquota simplificada de 11% sobre o salário mínimo, mas é importante lembrar que o benefício neste caso é limitado ao mínimo, e não é possível aposentar por tempo de contribuição.

O segurado facultativo que se enquadrar no conceito de baixa renda poderá contribuir com alíquota de 5% sobre o salário-mínimo, sendo necessário estar inscrito no CadÚnico. 

Veja como fica a tabela desse segurado

SEGURADO

BASE

ALÍQUOTA


SEGURADO FACULTATIVO

Valor por ele declarado

20%

Segurado facultativo que recolha sobre

um salário mínimo

11%

Pessoas de baixa renda inscritas no CadÚnico

5% sobre um salário mínimo

Fonte: Adaptado da Nota técnica 22/2022 – IBDP

Quer saber qual o valor das contribuições em 2023?

Na alíquota de 5% o valor é de R$ 65,10. Essa alíquota deve ser paga somente por aqueles que se enquadram no conceito de baixa renda, e desde que estejam inscritos no CadÚnico.

Na alíquota de 11% o valor é de R$ 143,22;

Na alíquota de 20% o valor da contribuição pode variar de R$ 260,40 a R$1.500,89.

Isso porque as contribuições nas alíquotas 5% ou 11% só podem ser feitas sobre o salário mínimo, já as contribuições na alíquota de 20% podem ser feitas sobre valores entre o salário mínimo e o teto do INSS.

Ainda não sabe como fazer o recolhimento do INSS? Procure orientação em uma agência do INSS, ou um especialista na área previdenciária.

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