Muitas vezes percebemos que trabalhadores lesados na relação trabalhista deixam de buscar seus direitos por medo ou desconhecimento de como funciona uma ação trabalhista na justiça do trabalho.

Assim, para trazer maior segurança aos trabalhadores, preparamos essa matéria com principais orientações a respeito.

Denominada reclamação trabalhista, esta é uma ação judicial movida por um empregado contra o empregador, que pode ser  pessoa física ou jurídica, com fins de reivindicar direitos trabalhistas.

O processo é eletrônico e o ajuizamento pode acontecer através de um advogado, ou mesmo pessoalmente no setor de distribuição da Vara do Trabalho para processar o feito, o que não é aconselhável, em razão do desconhecimento jurídico pelo trabalhador, que certamente não terá condições técnicas de analisar todos os direitos violados.

Iniciado o processo judicial eletrônico, as partes serão intimadas da data da primeira audiência. Nesta audiência é obrigatório a presença do trabalhador e do empregador, este podendo ser representado por preposto, passando a serem chamados no processo de reclamante (trabalhador) e reclamado (empregador).

Caso o autor não compareça o processo será arquivado e se a parte ré faltar de forma injustificada responderá por revelia, podendo todos os fatos alegados na ação serem presumidos como verdadeiros.

Na audiência o juiz responsável pelo caso verifica se há possibilidade de acordo. Caso haja acordo entre as partes, o processo segue estipulando as cláusulas desse acordo, valor e condição de pagamento, que poderá ocorrer a vista ou de forma parcelada. Optando as partes pelo pagamento parcelado, o pagamento deve ocorrer pontualmente até a data avençada, caso contrário, será iniciada a fase de execução para cobrança dos valores do acordo não cumprido.

Inexistindo a conciliação a defesa será apresentada pelo reclamado, tendo o reclamante direito de se manifestar (essa manifestação é conhecida como réplica). Neste caso, segue audiência de instrução com a oitiva das partes e das testemunhas.

Importante ressaltar que para causas trabalhistas que não sejam superiores a 40 salários mínimos todo o procedimento pode ser feito em única audiência.

Após cumpridas as etapas acima citadas, o juiz decidirá o processo por sentença, declarando se o pedido do reclamante é ou não procedente.

A partir da sentença, existe a possibilidade de ambas as partes apresentarem recurso da decisão para Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e posteriormente ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), se preencher os requisitos legais.

Depois que acabar a fase recursal, ocorre o trânsito em julgado da ação, iniciando-se a fase de execução para recebimento dos valores da condenação.

Assim, se você possui uma demanda trabalhista e tem dúvidas de como funciona a ação, entre em contato que vamos lhe ajudar.

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