Nesse espaço iremos esclarecer as dúvidas mais comuns do nosso escritório físico e virtual.
Olá! Creio que deseja se informar como vai se aposentar. A primeira coisa que precisa saber é que para se aposentar é preciso contribuir, com exceção do trabalhador rural que trabalha em regime de economia familiar.
Basicamente, trabalhadores urbanos e rurais, que já contribuíam antes de 13/11/2019 (data da reforma da previdência) podem ter acesso a dois tipos de aposentadorias: a por idade e a por tempo de contribuição, podendo se valer da regra do direito adquirido ou uma das regras de transição.
Já as pessoas que começaram a contribuir após 13/11/2019, deverão cumprir um tempo mínimo de contribuição de 15 anos/mulher e 20 anos/ homem, além da idade mínima.
Atualmente, temos as seguintes aposentadorias:
– Aposentadoria por tempo de contribuição urbana ou rural
– Aposentadoria especial
– Aposentadoria do professor
– Aposentadoria da pessoa com deficiência
– Aposentadoria por invalidez
Atualmente, as aposentadorias que exigem um tempo mínimo de 25 anos de tempo de contribuição são:
– Aposentadoria do professor
– Aposentadoria especial
Cada uma tem regras próprias, que foram modificadas pela reforma da previdência (EC 103/2019), que incluiu mais um requisito: idade mínima.
Olá, tudo bem? Saber o tempo para se aposentar é um importante passo para quem deseja alcançar o melhor benefício, e evitar prejuízos financeiros por verter contribuições desnecessárias ou uma aposentadoria precoce com valor menor. Para isso, é preciso conhecer os tipos de aposentadoria e os requisitos de cada uma. Depois será necessário saber exatamente o tempo que o trabalhador tem de contribuições ao INSS, por meio de conferência do tempo registrado na carteira de trabalho, contratos de trabalho, carnês, PPP, além de outros documentos.
Como são várias regras e muitos detalhes, para saber com segurança o tempo certo de pedir sua aposentadoria e garantir o melhor benefício, o ideal é procurar ajuda de um profissional especialista em direito previdenciário para fazer o planejamento de sua aposentadoria.
A aposentadoria por tempo de contribuição é aquela devida ao trabalhador que completar o tempo mínimo de contribuição. Até a reforma da previdência (13/11/2019), era exigido do homem 35 anos, e da mulher 30 anos de contribuição, podendo ainda se encaixar nas regras de transição, caso se apresentem mais vantajosas.
Após a reforma da previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição deu lugar a chamada aposentadoria programada, que passou a exigir tempo mínimo de contribuição de 15 anos para a mulher e 20 anos para o homem, além da idade mínima.
Para você conseguir calcular sua aposentadoria sozinho, precisar fazer o acesso ao Meu INSS, por aplicativo ou computador, solicitar a simulação.
O programa irá apontar o tempo de contribuição e a idade. Também vai trazer, naquela data, as possibilidades de aposentadorias.
No entanto, a desvantagem é que ele não leva em consideração nos cálculos, diversas situações como:
Ausência de salários;
Não calcula aposentadoria especial;
Não calcula aposentadoria do professor;
Não faz as conversões de períodos especiais em tempo comum;
Não faz o planejamento previdenciário;
Para que o cálculo de sua aposentadoria seja preciso, levando em consideração todas as situações acima, você precisará consultar um advogado especializado em direito previdenciário.
A aposentadoria é um benefício previdenciário destinado os segurados que contribuem para a Previdência Social. Para a pessoa que nunca contribuiu para o INSS, não tem renda, pode ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada – BPC, benefício assistencial mensal pago pela Assistência Social e independe de contribuições, no valor 01 (um) salário mínimo.
O benefício é destinado ao:
– idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais; e
– pessoas com deficiência
Atualmente, qualquer pessoa pode solicitar um pedido do benefício previdenciário, seja pela internet (via aplicativo ou computador) ou pelo telefone 135.
Pela internet, confira quais os passos necessários:
1. acesse o site Meu INSS, e faça o seu cadastro;
2. clique em “solicitações/agendamentos”;
3. selecione “novo requerimento”;
4. escolha o serviço necessário.
Na hora de fazer o pedido, também é preciso ter alguns documentos em mãos, como CPF, RG, carteira de trabalho, comprovante de residência, entre outros.
No entanto, se seu objetivo é fazer um pedido de forma segura, sabendo as regras aplicadas, no tempo certo, de forma a evitar frustrações, nada melhor do que fazer esse pedido por um advogado previdenciário.
Em 2023 haverá alteração nas regras de transição das aposentadorias. Confira as mudanças das principais aposentadorias:
Aposentadoria por idade – 15 anos de tempo de contribuição + idade, para mulher- 62 anos, homem – 65 anos.
Aposentadoria por tempo de contribuição – para todas as regras abaixo, será preciso tempo mínimo de contribuição de 35 anos para o homem e 30 anos mulher, e,
pela regra de pontos : 90 pontos para a mulher e 100 pontos para o homem;
pela regra da idade mínima: 58 para mulher e 63 para o homem;
pela regra do pedágio 50%: não há idade mínima, mas o segurado deve ter em 13/11/2019, pelo menos 33 anos de tempo de contribuição para o homem e 28 anos para a mulher + o cumprimento de um pedágio de 50% do tempo que faltava, em 13/11/2019, para se aposentar;
pela regra do pedágio 100%: 60 anos de idade homem e 57 anos mulher, e o segurado deve cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava em 13/11/2019 para se aposentar.
Quando o segurado tem o seu benefício indeferido pelo INSS é possível seguir três caminhos: recorrer no próprio INSS; ingressar com uma ação judicial; encaminhar novo pedido administrativo, com a documentação necessária.
Nesse caso, o ideal é procurar um advogado especializado na área previdenciária para melhor te auxiliar.
Quer saber mais? Fale com um dos nossos advogados.
Quer saber mais sobre esses benefícios? Fale com um de nossos advogados especialistas.
Esse tipo de aposentadoria é destinado aos trabalhadores que trabalham na zona rural, divididos em 4 categorias: segurado especial. Trabalhador rural empregado, trabalhador rural avulso, contribuinte individual.
Para receber a aposentadoria por idade rural, o trabalhador precisa comprovar o mínimo de 15 anos nessa atividade. De acordo com as regras do INSS, esse tempo não precisa ser contínuo.
Em se tratando de segurado especial não é preciso ter contribuições recolhidas.
Outra vantagem para esses segurados é a idade mínima inferior a exigida para a concessão da aposentadoria comum, pois as atividades no campo costumam ser mais pesadas, sendo exigido idade de 55 anos para mulher e 60 para o homem.
A aposentadoria do professor é aquela destinada aos profissionais do magistério, da rede pública ou privada, que autuam na Educação Básica (ensino infantil, fundamental e médio). Essa classe de profissionais tem regras diferenciadas de aposentadoria, em razão da redução de 05 (cinco) anos no tempo mínimo de contribuição e na idade.
A regra diferenciada não se aplica apenas aos profissionais que atuam diretamente nas salas de aula, mas também àqueles que trabalham dentro das escolas exercendo funções como direção, coordenação, supervisão, orientação pedagógica, monitoria.
Até 13.11.2019 (antes da reforma), os professores podiam pedir sua aposentadoria cumprindo tempo mínimo de magistério, sendo de 25 anos para professora e 30 anos para professor. Não havia exigência de idade mínima, no entanto, no cálculo do benefício era feita a média aritmética das 80% maiores contribuições realizadas, e sobre essa média era aplicado o fator previdenciário e pela regra de pontos.
Essa regra ainda é aplicável para os que já tinham direito adquirido em 13.11.2019.
Com a reforma da previdência, agora existem regras permanentes e de transição para aposentadoria do professor.
Pela regra permanente, para os professores se aposentarem, precisam ter o tempo mínimo de 25 anos de magistério + idade mínima de 57 anos para professora e 60 anos professor. Observe que a Emenda não trouxe diferença de tempo de magistério para professor e professora, ou seja, ambos precisam ter 25 anos de tempo de contribuição.
Nas regras de transição, o(a) professor(a) pode ser aposentar: pela regra de pontos, regra da idade mínima, pedágio 100%.
Se ficou com dúvida ou quiser nos perguntar se você já tem direito a aposentadoria, clique aqui.
As novas regras para aposentadoria estão em vigor desde 2019, mas ainda geram dúvidas em muitas pessoas.
Houve mudanças significativas na idade mínima, tempo de contribuição e cálculo do benefício, além da criação de regras de transição específicas.
Na regra geral pós reforma da previdência, passou a ser exigido como requisito para aposentadoria que a mulher tenha no mínimo 62 anos de idade e 15 anos de contribuição, e o homem, 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
Quanto as regras de transição, em 2023 haverá algumas alterações. Confira as mudanças das principais aposentadorias:
Aposentadoria por idade – 15 anos de tempo de contribuição + idade, para mulher- 62 anos, homem – 65 anos.
Aposentadoria por tempo de contribuição – para todas as regras abaixo, será preciso tempo mínimo de contribuição de 35 anos para o homem e 30 anos mulher, e,
pela regra de pontos: 90 pontos para a mulher e 100 pontos para o homem;
pela regra da idade mínima: 58 anos para mulher e 63 anos para o homem;
pela regra do pedágio 50%: não há idade mínima, mas o segurado deve ter em 13/11/2019, pelo menos 33 anos de tempo de contribuição para o homem e 28 anos para a mulher + o cumprimento de um pedágio de 50% do tempo que faltava, em 13/11/2019, para se aposentar;
pela regra do pedágio 100%: 57 anos para mulher e 60 anos para o homem, devendo o segurado cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava em 13/11/2019 para se aposentar.
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição era bastante usada pelos segurados brasileiros para obter a aposentadoria, pois assim era possível se aposentar ainda antes de chegar na casa dos 60 anos.
No entanto, a Reforma Previdenciária eliminou essa modalidade, mas quem cumpriu os requisitos até 13/11/2019 tem direito adquirido a tal regra, ou seja, quem tenha cumprido 35 anos de contribuição (para homem) e 30 anos (para mulher).
Também existem regras de transição referente a aposentadoria por tempo de contribuição aplicadas aos segurados filiados ao INSS antes da reforma previdenciária, sendo elas: regras de ponto; regras de idade mínima progressiva; regras dos pedágios 50% e 100%.
Para as pessoas que estão pensando em se aposentar em breve, é necessário ir separando a documentação. De maneira geral, os trabalhadores segurados devem apresentar o RG; CPF; Certidão de Nascimento ou Casamento; comprovante de residência atualizado; carnês de contribuição; Certidão de Tempo de Contribuição (para servidores públicos); certidão de reservista (para homens); PIS/PASEP e NIT; Carteira de Trabalho e ainda os que forem solicitados conforme o tipo de aposentadoria.
15. QUEM NÃO EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA TEM DIREITO DE SE APOSENTAR?
Sim. O interessado ainda que não exerça atividade remunerada pode contribuir para o INSS na categoria de segurado facultativo e pagar as contribuições previdenciárias por conta própria, nas alíquotas:
– 20% sobre valores superiores ao salário mínimo e até o teto do INSS ( garante ao segurado acesso aos benefícios do INSS, incluindo aposentadoria por tempo de contribuição ou que deseja uma aposentadoria por idade com o valor maior que o salário mínimo);
– 11% sobre o salário mínimo (garante ao segurado acesso aos benefícios do INSS, no valor de um salário mínimo, exceto aposentadoria por tempo de contribuição);
– 5% sobre o salário mínimo (segurados de família baixa renda, sendo também garantido o acesso aos benefícios do INSS, no valor de um salário mínimo, exceto aposentadoria por tempo de contribuição).
Se após ter realizado o recolhimento sobre as alíquotas de 11% ou 5% o segurado quiser se aposentar por tempo de contribuição ou com uma aposentadoria acima do salário mínimo, é possível realizar a complementação das contribuições mensais.
A dona de casa, por mais que não exerça trabalho remunerado, pode sim se aposentar como segurada facultativa. Basta pagar o carnê mensalmente e seguir os demais requisitos, como ter 62 anos de idade, 15 anos de contribuição e 180 meses de contribuição (para mulher).
O Microempreendedor Individual (MEI) também tem direito à aposentadoria. Isso porque quando ele realiza o pagamento da guia DAS-MEI está pagando uma taxa destinada à Previdência Social, ou seja, 5% do valor total.
Dessa forma, o MEI pode se aposentar com direito a um salário mínimo. No entanto, se quiser uma aposentadoria maior, ele pode pagar o carnê do INSS à parte.
A Pensão Por Morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do falecido, seja ele aposentado ou não na hora do óbito.
A lei do Regime Geral de Previdência Social divide os dependentes do segurado falecido em três classes:
– Classe 1: Cônjuge, companheiro e filhos. A classe 1 é composta pelos seguintes dependentes: o cônjuge; o companheiro (referente à união estável); o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou filho (qualquer idade) que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
– Classe 2: Pais. Nesse caso, é preciso comprovar a dependência econômica com o segurado.
– Classe 3: Irmãos. Somente o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou irmão inválido ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave de qualquer idade. Também é preciso comprovar a dependência econômica.
O aposentado recebe sua aposentadoria em rede bancária cadastrada pelo INSS, cujo calendário de pagamento pode ser obtido através do aplicativo MEU INSS.
Você não precisa ir ao INSS para requerer a aposentadoria, pois é possível fazer o pedido totalmente pela internet, no aplicativo “Meu INSS”.
Para pedir o benefício basta entrar no Meu INSS, clicar no botão “Novo Pedido”, digitar o nome do serviço/benefício que você quer e, na lista, clique no nome do serviço/benefício. Após ler o atentamente o texto que aparece na tela, é só avançar seguindo as instruções.
É importante você ter toda documentação organizada, saber o tipo de aposentadoria que irá requerer e se o este é o melhor benefício para você.
Essas são dúvidas que muitos segurados enfrentam, principalmente por causa das regras de transição que surgiram com a reforma da previdência em vigor desde 13/11/2019.
Primeira coisa a fazer é saber se você preenche os requisitos para requerer a aposentadoria, e para isso você precisa conhecer as regras.
Veja se você se enquadra em alguma situação das regras abaixo (regras para 2023):
Regra de transição da Aposentadoria por pontos (idade + tempo de contribuição):
Homens
35 anos de tempo de contribuição;
100 pontos (soma da sua idade + seu tempo de contribuição).
Mulheres
30 anos de tempo de contribuição;
90 pontos (soma da sua idade + seu tempo de contribuição).
Regra de transição da Aposentadoria por idade
Homens
65 anos de idade;
15 anos de tempo de contribuição.
Mulheres
62 anos de idade;
15 anos de tempo de contribuição.
Regra de transição da idade mínima (progressiva)
Homens
35 anos de tempo de contribuição;
63 anos de idade;
Mulheres
30 anos de tempo de contribuição;
58 anos de idade.
Regra de transição do pedágio 50%
Homens
35 anos de tempo de contribuição;
+ metade do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição na data da reforma (dia 13/11/2019).
Mulheres
30 anos de tempo de contribuição;
+ metade do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição no dia 13/11/2019.
Regra de transição do pedágio 100%
Homens
35 anos de tempo de contribuição;
60 anos de idade;
+ o dobro do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição no dia 13/11/2019.
Mulheres
30 anos de tempo de contribuição;
57 anos de idade;
o dobro do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição no dia 13/11/2019.
Para você saber quando irá cumprir os requisitos para se aposentar, e também saber o valor do benefício em cada regra prevista na legislação, é recomendado fazer um planejamento previdenciário.
Como conseguir? Porque o INSS costuma negar?
A aposentadoria especial é concedida a trabalhadores que comprovam exercer atividades expostas a agentes nocivos e, para ter direito, é necessário cumprir requisitos específicos.
Neste ano de 2022, para conseguir a aposentadoria especial pelas regras de transição, o segurado precisa de:
Nos trabalhos de menor risco: ter 86 pontos e no mínimo 25 anos de atividade especial —profissionais como motorista de ônibus, enfermeiros, dentistas, médicos, trabalhador exposto a ruídos, frio ou calor acima do permitido, entre outros;
Nos trabalhos de médio risco: ter 76 pontos e no mínimo 20 anos de atividade especial — Profissionais como os que fabricam tintas, que trabalham em minas acima da terra, os expostos ao amianto, entre outros;
Nos trabalhos de alto risco: ter 66 pontos e no mínimo 15 anos de atividade especial — Profissionais que trabalham em minas subterrâneas em frente de produção.
Direito adquirido:
Os trabalhadores que cumpriram os requisitos ANTES da reforma da previdência só precisam comprovar o tempo mínimo de atividade especial até 13/11/2019 para conseguir se aposentar independentemente da idade.
Nos trabalhos de menor risco: 25 anos de atividade
Nos trabalhos de médio risco: 20 anos de atividade especial
Nos trabalhos de alto risco: 15 anos de atividade especial
Ainda, é possível converter tempo especial trabalhado antes da reforma, em tempo comum, o que aumenta o tempo de contribuição para fins de aposentadoria.
Por que o INSS costuma negar?
Os principais motivos que fazem o INSS negar o benefício é a falta de comprovação dos requisitos, erro na confecção do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e até mesmo erro do INSS ao analisar o pedido.
O INSS é exigente na comprovação da atividade especial, junto a isso, a própria legislação previdenciária sofreu várias alterações ao longo dos anos, o que dificulta na forma de comprovação dos requisitos para concessão do benefício.
Por isso, é importante o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário ao fazer o pedido de aposentadoria especial.
Aposentadoria com valor baixo, o que fazer? Qual prazo para pedir a revisão?
A revisão da aposentadoria é um procedimento que pode ser solicitado por qualquer beneficiário do INSS que não concordar com os parâmetros utilizados na concessão do benefício.
Existem vários tipos de revisão que podem ser aplicadas em um benefício, dentre elas:
Revisão da vida toda;
Revisão das atividades concomitantes;
Inclusão de atividade especial;
Inclusão de tempo militar;
Revisão do buraco negro;
Revisão por ação trabalhista;
Revisão de tempo como servidor público;
Revisão do buraco negro;
Revisão do artigo 29;
Revisão dos tetos.
Mas atenção: em vários tipos de revisão, o prazo decadencial é de até 10 anos.
O pedido de revisão é feito de forma virtual, diretamente no aplicativo do INSS, mas, antes de fazer o requerimento é aconselhável que você tenha certeza de que realmente tem direito à revisão, pois poderá não só ter o pedido indeferido, como também, poderá sofrer revisão prejudicial decorrente de algum erro cometido pelo INSS. Isso porque o INSS poderá também encontrar erro na concessão do benefício que seja favorável a ele e não ao segurado, ou seja, é possível que seu benefício seja reduzido após análise do INSS.
Só existe uma forma de ter certeza de que a revisão possibilitará um melhor benefício: a análise detalhada do processo de concessão e o cálculo do valor correto. Por isso, o ideal é que você procure um advogado especialista em Direito Previdenciário antes de pedir a revisão do seu benefício.
É possível aumentar o valor da aposentadoria?
A Revisão da Vida Toda é uma realidade e veio para fazer justiça a muitos segurados que foram prejudicados com uma regra de cálculo que desconsiderava importantes salários anteriores a julho de 1994.
Tem direito à revisão os segurados que recebem benefícios previdenciários e possuem contribuições para a previdência anteriores a julho de 1994, e que não foram utilizados no cálculo do benefício pelo INSS.
Se você foi uma dessas pessoas que ganhou bons salários antes de 1994, mas, ao se aposentar teve esses valores desconsiderados, procure uma equipe especializada, faça os cálculos e confira se a revisão da vida toda poderá aumentar o valor da sua aposentadoria.
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