o Auxílio-Reclusão é um benefício financeiro mensal, devido aos dependentes do segurado de baixa renda, que foi preso.
A partir da Reforma da Previdência que ocorreu em 13/11/2019, o valor do Auxílio-Reclusão será de um salário-mínimo (R$ 1.302,00 em 2023).
Consideram-se dependentes:- 1ª classe: Cônjuges; Companheiros (referente à união estável); Filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos; Filho inválido ou que
tenha deficiência intelectual, mental ou grave (qualquer idade).
– 2ª classe: Pais que comprovem dependência econômica
– 3ª classe: Irmãos: Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos e Irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave
(qualquer idade), que comprovem dependência econômica.
Apenas os dependentes da 1ª Classe têm a dependência econômica presumida. No caso, somente é preciso comprovar o grau de relação que você tinha com o preso.
Para ter direito ao Auxílio-Reclusão, é necessário preencher os seguintes requisitos:
– Comprovar a prisão do segurado
O documento aceito pelo Instituto para comprovar a prisão é a certidão judicial que atesta o efetivo recolhimento à prisão.
Para as prisões ocorridas a partir de 18/06/2019, o regime do cárcere deve ser o fechado.
Para as detenções ocorridas antes desta data, o regime de prisão pode ser o fechado e o semi-aberto.
– Qualidade de segurado do preso
No momento da detenção o preso tem que ter qualidade de segurado,
comprovada da seguinte forma:
- Se ele estava trabalhando.
- Se ele recolhia como segurado facultativo e não tiver atrasado sua contribuição por mais de 6 meses.
- Se ele recebia algum benefício previdenciário, exceto Auxílio-Acidente.
- Se ele estava em período de graça.
– Possuir dependentes
Com já dito anteriormente, para alguém ter direito ao auxílio-reclusão é necessário que existam dependentes.
– Segurado preso ser de baixa-renda.
Para ter acesso ao Auxílio-Reclusão, o segurado preso deve ser de baixa renda.
Todos os anos, o INSS publica uma Portaria Interministerial. Nessa Portaria, o Instituto diz qual é o valor máximo de renda bruta mensal que o segurado pode receber para ser considerado de baixa renda.
Ou seja, se o segurado preso possui uma renda bruta igual ou menor que a estabelecida pelo INSS, ele é considerado uma pessoa de baixa renda.
Em 2023, conforme portaria interministerial, o segurado preso deve comprovar que recebe até R$ 1.754,18 por mês para ter direito ao Auxílio-Reclusão.
Mas, o valor dessa renda bruta é calculada de forma diferente, dependendo da data da prisão do segurado.
Para as prisões ocorridas até 17/06/2019, o valor da renda bruta mensal é o último salário recebido pelo segurado. E o STJ entende que, se o segurado estivesse desempregado na hora do cárcere, o valor do seu último salário seria igual a R$ 0,00.
Se a prisão ocorreu a partir do dia 18/06/2019, a renda bruta mensal vai ser feita pela média dos 12 últimos salários do segurado antes da prisão.
Em ambos os casos, se o segurado recebia quantia menor ou igual que o valor estabelecido pelo INSS para aquele ano, está preenchido este requisito.
– Segurado não deve receber nenhuma remuneração ou benefício do INSS
O segurado preso não pode estar recebendo nenhum tipo de remuneração de trabalho, nem mesmo estar recebendo nenhum benefício do INSS, como:
- auxílio-doença;
- pensão por morte;
- salário-maternidade;
- aposentadoria;
- abono de permanência
- em serviço.
– Segurado ter cumprido uma carência mínima de 24 meses para prisões ocorridas a partir de 18/06/2019 (não há carência para prisões ocorridas
antes desta data).
O segurado preso deve ter contribuído 24 meses para a Previdência, independente de qual foi a forma de contribuição (contribuinte obrigatório ou facultativo).
Caso a prisão tenha sido antes de 18/06/2019, não será necessário cumprir este requisito.