Auxílio-Reclusão é um benefício financeiro mensal, devido aos dependentes do segurado de baixa renda, que foi preso.

A partir da Reforma da Previdência que ocorreu em 13/11/2019, o valor do Auxílio-Reclusão será de um salário-mínimo (R$ 1.302,00 em 2023).

Consideram-se dependentes:- 1ª classe: Cônjuges; Companheiros (referente à união estável); Filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos; Filho inválido ou que
tenha deficiência intelectual, mental ou grave (qualquer idade).

– 2ª classe: Pais que comprovem dependência econômica

– 3ª classe: Irmãos: Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos e Irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave
(qualquer idade), que comprovem dependência econômica.

Apenas os dependentes da 1ª Classe têm a dependência econômica presumida. No caso, somente é preciso comprovar o grau de relação que você tinha com o preso.

Para ter direito ao Auxílio-Reclusão, é necessário preencher os seguintes  requisitos:

Comprovar a prisão do segurado

O documento aceito pelo Instituto para comprovar a prisão é a certidão judicial que atesta o efetivo recolhimento à prisão.
Para as prisões ocorridas a partir de 18/06/2019, o regime do cárcere deve ser o fechado
Para as detenções ocorridas antes desta data, o regime de prisão pode ser o  fechado e o semi-aberto.

Qualidade de segurado do preso

No momento da detenção o preso tem que ter qualidade de segurado,
comprovada da seguinte forma:

  •  Se ele estava trabalhando.
  • Se ele recolhia como segurado facultativo e não tiver atrasado sua contribuição por mais de 6 meses.
  • Se ele recebia algum benefício previdenciário, exceto Auxílio-Acidente.
  • Se ele estava em período de graça.

Possuir dependentes

Com já dito anteriormente, para alguém ter direito ao auxílio-reclusão é necessário que existam dependentes.

Segurado preso ser de baixa-renda.

Para ter acesso ao Auxílio-Reclusão, o segurado preso deve ser de baixa renda.

Todos os anos, o INSS publica uma Portaria Interministerial. Nessa Portaria, o Instituto diz qual é o valor máximo de renda bruta mensal que o segurado pode receber para ser considerado de baixa renda.
Ou seja, se o segurado preso possui uma renda bruta igual ou menor que a estabelecida pelo INSS, ele é considerado uma pessoa de baixa renda.

Em 2023, conforme portaria interministerial, o segurado preso deve comprovar que recebe até R$ 1.754,18 por mês para ter direito ao Auxílio-Reclusão.

Mas, o valor dessa renda bruta é calculada de forma diferente, dependendo da data da prisão do segurado.

Para as prisões ocorridas até 17/06/2019, o valor da renda bruta mensal é o último salário recebido pelo segurado. E o STJ entende que, se o segurado estivesse desempregado na hora do cárcere, o valor do seu último salário seria igual a R$ 0,00.

Se a prisão ocorreu a partir do dia 18/06/2019, a renda bruta mensal vai ser feita pela média dos 12 últimos salários do segurado antes da prisão.

Em ambos os casos, se o segurado recebia quantia menor ou igual que o valor estabelecido pelo INSS para aquele ano, está preenchido este requisito.

Segurado não deve receber nenhuma remuneração ou benefício do INSS

O segurado preso não pode estar recebendo nenhum tipo de remuneração de trabalho, nem mesmo estar recebendo nenhum benefício do INSS, como:

  • auxílio-doença;
  • pensão por morte;
  • salário-maternidade;
  • aposentadoria;
  • abono de permanência
  • em serviço.

 

Segurado ter cumprido uma carência mínima de 24 meses para prisões ocorridas a partir de 18/06/2019 (não há carência para prisões ocorridas
antes desta data).

O segurado preso deve ter contribuído 24 meses para a Previdência, independente de qual foi a forma de contribuição (contribuinte obrigatório ou facultativo).

Caso a prisão tenha sido antes de 18/06/2019, não será necessário cumprir este requisito.

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